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Ações Revisionais

Defesa em Ação de Busca e Apreensão: Como Proteger Seus Direitos

Gabriel Martins
05 de maio, 2026
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A defesa na ação de busca e apreensão é um dos momentos mais estratégicos para o devedor, especialmente em contratos de alienação fiduciária. Apesar da rapidez do procedimento — que muitas vezes resulta na apreensão do bem logo no início — o ordenamento jurídico garante instrumentos relevantes para contestação.

A base legal está no Decreto-Lei nº 911/1969, que prevê prazo curto e regras específicas para defesa. Após a apreensão do bem, o devedor tem, em regra, 5 dias para efetuar o pagamento integral da dívida (purga da mora) e 15 dias para apresentar contestação.

Um dos principais pontos de defesa está na verificação da constituição válida da mora. A ausência de notificação regular — ou sua realização de forma inadequada — pode levar à nulidade da ação. Esse é um argumento frequente e, muitas vezes, eficaz.

Outro aspecto relevante é a análise do contrato. É comum a existência de cláusulas abusivas, como juros excessivos, tarifas indevidas ou encargos não previstos. Nesses casos, o devedor pode discutir a revisão contratual, o que pode impactar diretamente o valor da dívida e até descaracterizar a mora.

Também é possível questionar o valor apresentado pelo credor. Muitas ações são instruídas com demonstrativos genéricos ou pouco transparentes, o que abre espaço para impugnação por falta de liquidez e certeza do débito.

Além disso, em determinadas situações, pode-se pleitear a manutenção da posse do bem ou sua restituição, especialmente quando há ilegalidades no processo ou quando o devedor demonstra capacidade de regularizar a dívida.

Na prática, a defesa em busca e apreensão exige uma atuação técnica e rápida. O curto prazo e a natureza específica do procedimento tornam essencial a análise detalhada do caso concreto. Uma defesa bem estruturada pode não apenas evitar a perda definitiva do bem, mas também reduzir significativamente o valor da dívida ou até mesmo levar à improcedência da ação.

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Escrito por

Gabriel Martins

Advogado Especialista

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